De acordo com o projeto, para interromper as cobranças automáticas, o consumidor deverá notificar o fornecedor do serviço sobre a suspensão. O banco responsável pela operacionalização dos débitos automáticos deverá bloquear imediatamente os débitos relativos ao contrato assim que a solicitação do consumidor for feita. Além disso, o banco terá 24 horas para notificar o fornecedor do serviço sobre a suspensão da cobrança. Fica garantido ao fornecedor o débito do valor proporcional devido no período.
O deputado Lázaro Botelho destacou que muitos consumidores enfrentam problemas com contratos de prestação de serviços na modalidade de plano e assinatura, nos quais os débitos automáticos se tornam um empecilho. Ele ressaltou os casos de academias que encerram suas atividades sem aviso prévio, mas continuam cobrando as mensalidades dos clientes, assim como a dificuldade enfrentada por alguns consumidores para cancelar os pagamentos automáticos.
O projeto em questão tramitará em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem necessidade de passar pelo Plenário. Com essa iniciativa, o deputado busca alinhar a legislação vigente ao Código Civil, estabelecendo uma disposição legal para resolver conflitos decorrentes do descumprimento dos fornecedores de serviços.
Noéli Nobre assina a reportagem e a edição está a cargo de Natalia Doederlein. A proposta apresentada pelo deputado Lázaro Botelho visa garantir mais transparência e proteção aos direitos dos consumidores no mercado de serviços.