Votação da Proposta de Emenda à Constituição sobre piso mínimo para assistência social é adiada; expectativa é retomar no dia 28 de abril.

A votação em segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa estabelecer um piso mínimo de 1% da receita da União para a assistência social foi adiada nesta quinta-feira. O relator da proposta, deputado André Figueiredo, do PDT do Ceará, ainda está finalizando um texto que atenda às demandas tanto do governo federal quanto das entidades que atuam no setor.

A PEC, que busca modificar a Constituição para assegurar um valor mínimo ao Sistema Único de Assistência Social (Suas), foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados na semana passada, recebendo 416 votos favoráveis. Dado o seu status como uma emenda constitucional, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara antes de ser encaminhada ao Senado.

Em suas declarações, o relator Figueiredo destacou que as negociações continuam, visando atender às reivindicações de todas as partes. Na noite anterior ao adiamento da votação, ele se reuniu com membros da Secretaria de Relações Institucionais (SRI) e da equipe econômica do governo. O deputado afirmou que todos os envolvidos estão “tentando contemporizar” para chegar a um consenso.

A nova data para a votação foi fixada para o dia 28 de abril, gerando expectativa em torno da conclusão desse processo legislativo. Figueiredo também ressaltou que as modificações em discussão se referem apenas a adequações na redação do texto, sem alterar a essência da proposta, que prevê um crescimento gradual até alcançar o percentual de 1% da receita da União.

Conforme o texto aprovado, o percentual destinado à assistência social será calculado sobre a receita líquida do governo, iniciando em 0,3% em 2027 e aumentando para 0,5% em 2028, 0,75% em 2029, até se consolidar em 1% em 2030. A previsão é de um impacto financeiro de R$ 36 bilhões ao longo de quatro anos, conforme estimativas da equipe econômica.

Importante ressaltar que o valor será baseado na receita corrente líquida da União, com a condição de ser investido em programas sociais, visando garantir maior sustentabilidade financeira para o setor. O texto também determina que estados, municípios e o Distrito Federal devem colaborar com o financiamento da assistência social.

Entretanto, mesmo com a perspectiva de aumento de recursos, especialistas levantam preocupações sobre o risco de engessamento do orçamento público. Atualmente, existem pisos mínimos constitucionais para áreas como saúde e educação, e esta nova medida introduz uma nova vinculação obrigatória de recursos, levantando debates sobre os possíveis efeitos colaterais na gestão das contas públicas.

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