O caso começou a se desdobrar quando a vítima, acompanhada por seu representante legal, prestou depoimento à polícia. Apesar de suas falas serem frequentemente desordenadas e por vezes fora de contexto, ela confirmou que conheceu os suspeitos em uma praça. Antes de levá-los para sua casa, houve uma tentativa de entrar em uma pousada com um dos homens, mas o proprietário do estabelecimento impediu a entrada.
Durante seu relato, a mulher declarou que manteve relações sexuais com um dos suspeitos e praticou sexo oral nos outros dois. Quando as autoridades chegaram à casa da vítima, encontraram um dos homens no quarto com ela, enquanto os outros dois estavam na cozinha, evidenciando a formação do crime.
Devido à gravidade das acusações, o juiz Emanuel de Andrade Barbosa ordenou a conversão das prisões dos suspeitos em flagrante para preventivas. Os homens, com idades de 21, 24 e 25 anos, são naturais de Pernambuco e alegaram que as relações foram consensuais. No entanto, o magistrado sublinhou que a decisão de mantê-los detidos era “necessária ao restabelecimento da ordem pública, em razão da gravidade concreta do caso, vez que os autuados supostamente praticaram o crime de estupro de vulnerável em concurso de pessoas contra a vítima, que possui transtornos mentais”.
De acordo com os presos, eles estavam na cidade a serviço de uma empresa exportadora de couro de boi e haviam conhecido a mulher enquanto bebiam em uma praça. Os homens afirmam que foram convidados por ela para sua residência com o intuito de continuar consumindo bebidas alcoólicas. Ao chegarem ao local, a mulher os teria convidado para manter relações sexuais, fato que resultou no estupro coletivo relatado.
Este caso ilustra não apenas a gravidade das ações cometidas, mas também a vulnerabilidade das vítimas com transtornos mentais, reforçando a necessidade de uma abordagem jurídica e policial rigorosa para assegurar justiça e proteção. O desdobramento judicial seguirá acompanhando a apuração dos detalhes e das circunstâncias envolvidas.