Esta ação, que contou com a colaboração da Delegacia de Crimes Ambientais, confirmou a violação de normas rigorosas estabelecidas para o descarte de resíduos de saúde no Brasil. Airton Santos, chefe da Vigilância Sanitária, explicou que o correto descarte desse tipo de material deve ser feito por empresas especializadas, contratadas por hospitais, clínicas e laboratórios, a fim de evitar a contaminação do solo e da água.
O descaso observado no Tabuleiro do Martins evidencia a necessidade de uma maior fiscalização e conscientização sobre as práticas adequadas de gerenciamento de resíduos de saúde. De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222/2018, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), todos os estabelecimentos na área de saúde são obrigados a seguir boas práticas para o tratamento e descarte de resíduos.
A empresa responsável pelo descarte irregular deverá enfrentar consequências legais, incluindo a classificação da infração como crime ambiental. O material apreendido será devidamente encaminhado para um tratamento adequado e, em casos de reincidência, a instituição poderá sofrer uma penalização com multas que podem alcançar até R$ 38 mil.
A presença desses resíduos perigosos em áreas urbanas não só ameaça a saúde da população, mas também a biodiversidade local. É imprescindível que haja um comprometimento maior por parte de estabelecimentos de saúde para garantir que práticas seguras de descarte de resíduos sejam adotadas, protegendo assim o meio ambiente e a saúde pública. A Vigilância Sanitária continuará seu trabalho de fiscalização e educação, buscando conscientizar sobre a importância de disposições apropriadas e responsáveis para os resíduos de saúde.