A multa para os infratores será de R$ 700, sendo que esse valor dobrará em caso de reincidência. Os recursos arrecadados com as penalidades serão direcionados para a manutenção dos serviços da Guarda Municipal de Maceió. A justificativa por trás desse projeto destaca que o consumo de drogas ilícitas em locais públicos compromete a qualidade de vida da população e a sensação de segurança.
Leonardo Dias, idealizador da lei, defende a medida, argumentando que não é coerente existir uma legislação que penalize pessoas por consumirem cigarros em praças públicas e não tenha nada a dizer sobre o consumo de drogas. O vereador tem se dedicado também a reforçar a política antidrogas no município, tendo conquistado no ano passado a aprovação de uma medida que exige a divulgação de campanhas antidrogas em todas as escolas de Maceió.
O vereador enfatiza a importância da conscientização para educar as futuras gerações sobre os efeitos negativos das drogas, ressaltando que é fundamental disseminar essa informação nas escolas. Além disso, recentemente, Leonardo Dias firmou um compromisso com a Arquidiocese Metropolitana de Maceió para dar continuidade a iniciativas de acolhimento e recuperação de dependentes químicos, buscando parcerias com entidades e instituições para fortalecer as políticas públicas relacionadas às drogas na cidade.
Essa nova lei se soma a outras ações que visam combater o uso de entorpecentes em espaços públicos, demonstrando o compromisso do vereador e das autoridades locais em promover um ambiente mais seguro e saudável para todos os cidadãos.