Em sua ação, Catunda solicitou inicialmente a suspensão da diplomação do único candidato eleito pelo PDT em Maceió, Aldo Loureiro, enquanto a investigação estiver em andamento. Além disso, pediu a aplicação das sanções previstas na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no caso de comprovação de abuso de poder econômico devido à fraude na cota de gênero.
Caso as alegações de Catunda sejam comprovadas, o PDT corre o risco de ter o registro de seus candidatos cassados, a declaração de inelegibilidade por determinado período estipulado pela Justiça Eleitoral e a anulação dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
Destaca-se que, com essa recontagem, o Progressistas poderá conquistar mais um assento na Câmara Municipal de Maceió na próxima legislatura, o que traria benefícios diretos a Catunda. Os advogados do vereador fundamentaram a ação em uma matéria jornalística que apontava indícios de fraude à cota de gênero pelo PDT na capital alagoana.
Dentro da argumentação apresentada, os advogados de Catunda destacaram que a participação das candidatas do PDT em Maceió foi simulada e contrariava a legislação vigente, visando tão somente fortalecer a competividade dos candidatos homens do partido. Catunda reforçou que a ação movida não possui motivações políticas, mas sim legais, destacando seu compromisso com a igualdade e o cumprimento das leis.
O desenrolar desse processo promete trazer desdobramentos significativos para a política local e reforça a importância de se combater e coibir práticas que possam desvirtuar o processo eleitoral e ferir a democracia. Enquanto a Justiça Eleitoral analisa as provas e argumentos apresentados, a população aguarda por respostas claras e transparentes para assegurar a integridade e legitimidade do sistema democrático brasileiro.