Vereador Caio Bebeto apresenta projeto que permite escolas de Maceió manterem Bíblias em acervo, garantindo liberdade religiosa no ambiente escolar.

O vereador Caio Bebeto, do Partido Liberal, utilizou suas redes sociais para anunciar a proposta de criação do Projeto de Lei Nº 05/2026, que visa permitir que as escolas de Maceió mantenham diferentes edições da Bíblia em seus acervos. A iniciativa, de caráter voluntário, não impõe uma obrigação às instituições de ensino, deixando a decisão a critério de cada uma delas.

Em sua declaração, o parlamentar ressaltou a importância do projeto como um meio de assegurar os direitos dos cristãos de acessarem e discutirem os ensinamentos da Bíblia no ambiente escolar. Caio Bebeto fez questão de abordar a necessidade dessa proposta, apontando que, em diversas partes do Brasil, há situações em que as práticas e crenças cristãs estão sendo questionadas ou até marginalizadas. Para ele, isso justifica a criação de uma lei que garanta aos alunos a liberdade de ler e se expressar sobre a Bíblia nas escolas.

O vereador também chamou a atenção para o fato de que, apesar de as escolas serem laicas, a maior parte dos alunos se identifica como cristã. Dessa forma, segundo Bebeto, o projeto mais do que um instrumento de acesso, se configura como um passo em direção à promoção da liberdade religiosa nas instituições educacionais de Maceió.

Caio Bebeto argumenta que sua iniciativa não apenas beneficia os cristãos, mas também fomenta um ambiente escolar mais inclusivo. Ao permitir que as escolas disponham das edições da Bíblia, o projeto abriria espaço para debates e diálogos sobre religião entre os alunos, sempre com a diretriz do respeito mútuo e da construção de um espaço plural.

A proposta ainda passará por discussões e poderá enfrentar diferentes opiniões, mas o vereador já demonstra convicção de que a inclusão das escrituras sagradas nos acervos escolares contribuirá para a formação de cidadãos mais conscientes de suas crenças e valores. A expectativa é que, por meio dessa iniciativa, se estabeleça um precedente na preservação da diversidade religiosa e na promoção da liberdade de expressão nas escolas da cidade.

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