Vendedor que cumpria carga horária de mais de 75 horas semanais tem direito a receber indenização por danos à sua qualidade de vida.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu que um motorista vendedor que trabalhava mais de 13 horas por dia e mais de 75 horas por semana deverá receber indenização por dano moral existencial. A decisão foi proferida pela 2ª Turma do tribunal, que considerou a carga horária excessiva como causa de dano moral e fixou a indenização em R$ 25 mil.

Segundo a decisão, as provas apresentadas no processo comprovaram que o motorista cumpria uma jornada de trabalho que ia das 5h30 às 19h, de segunda a sexta-feira, com o término às 16h aos sábados. Os intervalos para repouso e alimentação eram de apenas 15 minutos por jornada. O preposto da empresa admitiu que os motoristas não interrompiam a rota, pois o trabalho só terminava após a conclusão de todas as visitas programadas para o dia. Diariamente, eles tinham que visitar entre 15 e 20 clientes.

Além disso, a empresa marcava as férias dos motoristas com apenas 20 dias de duração, alegando a falta de vendedores. No entanto, essa decisão não era tomada com base na livre escolha dos empregados, mas sim por imposição da empregadora. Apenas os feriados de Natal e Ano Novo eram respeitados. Testemunhas confirmaram as alegações do motorista.

O relator do acórdão, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, afirmou que ficou evidente a jornada extenuante a qual o motorista era submetido, configurando o dano existencial. Segundo o magistrado, essa situação restritiva impacta significativamente o convívio familiar e social do trabalhador, além de prejudicar sua saúde física e mental.

É importante ressaltar que o direito ao dano moral existencial é reconhecido quando a pessoa é privada de viver sua vida de forma plena, tendo seu tempo livre reduzido e prejudicado. Nesse caso, o motorista vendedor teve sua rotina prejudicada pela carga de trabalho excessiva imposta pela empregadora, o que o levou a receber a indenização de R$ 25 mil.

Essa decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reforça a importância de respeitar os limites da jornada de trabalho e garantir o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos trabalhadores. Cabe às empresas buscar alternativas para garantir uma carga horária justa, que não comprometa a saúde física e mental de seus empregados.

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