
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) devido aoda Covid-19 no Brasil. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite de quarta-feira (24) através das portarias 202 a 208/21. Até o momento, dez Estados adotaram a medida e publicaram decretos adotando a medida.
Outros serviços também tiveram suspensos os vencimentos, como: infrações de trânsito, recursos e Permissão para Dirigir (PPD). A tabela com as novadas datas dos serviços será publicada em uma nova portaria. Em abril de 2020, quando a pandemia da covid-19 se tornou mais agressiva no Brasil, o Contran publicou uma portaria semelhante.
Agora, procedimentos como renovação da habilitação, primeiro emplacamento, apresentação de recurso de multa, transferência de propriedade, entre outros estão com prazos interrompidos.
Novos prazos
Com os novos prazos, ficam interrompidos por tempo indeterminado o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas desde 1 de março de 2020. Além disso, CNHs, ACCs, e Permissão Para Dirigir (PPD) vencidos a partir de março do ano passado, podem circular normalmente, e por tempo indeterminado, sem sofrer penalidades nas fiscalizações.
Veículos novos adquiridos desde 4 de março de 2021 estão com o prazo interrompido para registro e licenciamento. Dessa forma, o prazo para o proprietário realizar o primeiro emplacamento está suspenso a partir da data. Além disso, veículos já registrados em Alagoas e que foram adquiridos desde 12 de fevereiro de 2021, também estão com o prazo suspenso por tempo indeterminado para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido.
Também ficam prorrogados por tempo indeterminado os prazos de defesa e recursos de infração que teriam o vencimento a partir de 19 de março de 2021. O Detran/AL ressalta que fiscalização de trânsito continua sendo realizada normalmente, o que ocorre é que, em razão da publicação da portaria, a fiscalização será orientada sobre as mudanças e interrupção dos prazos.
