Valor mensal do MEI sobe para R$75,90 em 2025: confira as mudanças e o impacto para os microempreendedores individuais.

Em 2025, o valor da contribuição mensal do microempreendedor individual (MEI) sofreu um aumento devido ao reajuste do salário mínimo no Brasil. O novo valor da contribuição passou a ser de R$ 75,90 para o MEI em geral, correspondendo a 5% do salário mínimo, que foi atualizado para R$ 1.518,00. Já para o MEI caminhoneiro, a contribuição aumentou para R$ 182,16, representando 12% do salário mínimo. No entanto, esse valor pode variar de acordo com o tipo de produto transportado e o destino.

Essas mudanças refletem no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é onde os MEIs realizam o pagamento das contribuições previdenciárias, assim como outros impostos devidos. O vencimento do DAS é sempre todo dia 20 de cada mês, sendo o primeiro boleto com o novo valor previsto para 20 de fevereiro de 2025. O boleto pode ser emitido no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para sistemas iOS e Android.

Além disso, os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS ou ao ISSQN têm um acréscimo no valor do DAS. Para atividades sujeitas ao ICMS, há um acréscimo de R$ 1, e para o ISSQN, o acréscimo é de R$ 5. Os empreendedores que realizam ambos os tipos de atividades devem pagar os dois impostos, totalizando um incremento de R$ 6 na contribuição mensal.

Importante ressaltar que os microempreendedores individuais e as micro e pequenas empresas têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar suas dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional. Todo esse contexto visa garantir o acesso do MEI à aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio por incapacidade permanente, entre outros benefícios previdenciários.

É fundamental que os microempreendedores acompanhem regularmente sua situação previdenciária e verifiquem se as contribuições estão sendo registradas corretamente. O INSS recomenda atenção e cuidado nesse sentido, para garantir o acesso aos benefícios previdenciários no futuro.

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