Com essa correção, o valor máximo do seguro-desemprego passa de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, representando um acréscimo de R$ 110,37. Já o piso, que segue a variação do salário mínimo, aumenta de R$ 1.412 para R$ 1.518. Esses novos valores serão aplicáveis tanto para quem já está recebendo o seguro-desemprego quanto para quem solicitar o benefício pela primeira vez.
O seguro-desemprego é calculado com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após o reajuste das faixas salariais, o benefício será distribuído da seguinte forma:
– Para salários de até R$ 2.138,76, o trabalhador recebe 80% da média salarial ou o valor do salário mínimo, prevalecendo o maior montante;
– Entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, o trabalhador recebe 50% do valor que exceder R$ 2.138,76 mais um valor fixo de R$ 1.711,01;
– Acima de R$ 3.564,96, a parcela é fixa em R$ 2.424,11.
É importante ressaltar que o seguro-desemprego é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada que foram dispensados sem justa causa. O benefício varia de três a cinco parcelas, dependendo do tempo de trabalho no emprego anterior e do número de vezes que o benefício já foi solicitado.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir uma série de requisitos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tais como ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado no momento do pedido, e não possuir renda própria para o sustento próprio e de sua família, entre outros.
Assim, com o reajuste do seguro-desemprego, os trabalhadores poderão contar com um benefício mais adequado às suas necessidades enquanto buscam por novas oportunidades no mercado de trabalho.