O Código de Trânsito Brasileiro é claro ao definir que conduzir um veículo com placa ilegível ou com qualquer artifício que obstrua sua identificação constitui uma infração gravíssima, conforme estipulado no artigo 230. As consequências para os infratores são severas, incluindo uma multa de R$ 293,47 e a adição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Além disso, o veículo pode ser apreendido até que a situação seja regularizada, forçando o proprietário a remover o spray ou até mesmo substituir a placa se necessário.
As autoridades de trânsito também estão alertas para o fato de que, em certas situações, a alteração intencional das características da placa pode levar a consequências mais severas, incluindo implicações criminais, especialmente se for caracterizada como adulteração. Dessa forma, os órgãos de fiscalização estão intensificando suas ações para coibir o uso de sprays, películas ou qualquer substância que comprometa a legibilidade das placas.
A utilização desses produtos não apenas contraria a legislação vigente, mas também coloca em risco a segurança no trânsito, uma vez que dificulta a identificação de veículos envolvidos em infrações, como excesso de velocidade ou crimes de trânsito. Em resposta a esse cenário, a expectativa é que as fiscalizações se tornem cada vez mais rigorosas, assegurando que as normas sejam cumpridas e promovendo um ambiente mais seguro nas vias. As autoridades reforçam a importância de uma condução responsável e a adesão às regras de trânsito para garantir a segurança de todos.






