Após solicitação de manifestação feita pelo Estadão, a United Airlines argumentou que as malas foram devolvidas dentro do prazo estipulado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e que a falha no embarque do passageiro se deu devido a um erro na emissão dos bilhetes realizada pela agência de viagens contratada por ele. No entanto, a juíza Bianca Martuche Liberano Calvet, da 1.ª Unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte, considerou que houve negligência por parte da empresa aérea, que não ofereceu a assistência necessária ao passageiro.
A decisão judicial determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 11.840,09 por danos materiais ao passageiro prejudicado. O advogado representante do passageiro, Luan Barbosa, destacou que a sentença serve como um alerta para o setor da aviação, evidenciando a importância das companhias aéreas em aprimorar seus serviços e garantir um atendimento adequado aos consumidores que confiam em suas operações.
Devido ao caráter de primeira instância da decisão, a United Airlines ainda possui a opção de recorrer da sentença. No entanto, o episódio reforça a necessidade de as empresas aéreas priorizarem a satisfação e o respeito aos passageiros, considerando os altos custos das passagens aéreas e a confiança depositada pelos consumidores no setor de aviação. A condenação aplicada à United Airlines serve como um lembrete sobre a responsabilidade das empresas em garantir a qualidade e a eficiência de seus serviços, visando proporcionar uma experiência satisfatória aos viajantes.