A data final para a entrega da declaração do Imposto de Renda é 29 de maio. Não atender a essa exigência pode acarretar diversas penalidades, que variam desde a imposição de multas e juros sobre o montante devido, até restrições em processos para obtenção de empréstimos e financiamentos. Além disso, os cidadãos que não regularizarem sua situação podem enfrentar impedimentos para participar de concursos públicos, ocupar cargos públicos e até mesmo requisitos para a obtenção de passaporte.
Alex Leite, coordenador do curso de Ciências Contábeis da UNINASSAU, esclareceu as principais regras que devem ser observadas para a declaração deste ano. Segundo ele, estão obrigados a declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00, rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, bens que totalizam acima de R$ 800 mil, operações na Bolsa de Valores que ultrapassem R$ 40 mil ou receita bruta de atividades rurais superior a R$ 177.920,00. Além disso, a declaração é obrigatória para quem obteve ganho de capital na venda de bens, utilizou isenção na aquisição de imóveis residenciais em prazo de até 180 dias ou se tornou residente no Brasil em 2025, mantendo-se nessa condição até o final do ano, o que inclui investimentos no exterior.
Para garantir o atendimento, os interessados devem portar alguns documentos essenciais, como RG, CPF, título de eleitor, um comprovante de endereço atualizado e um contato telefônico. É necessário também apresentar a cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior, extratos relacionados a consórcios, financiamentos e demais dívidas. Outros dados importantes incluem informações sobre dependentes, documentos que comprovem rendimentos salariais, bem como de instituições financeiras e bens. Comprovantes de pagamentos de despesas relacionadas à saúde e educação também são requisitados. Caso o contribuinte tenha, ainda é aconselhável levar registros de pagamentos e/ou recebimentos de aluguéis, contribuições às previdências, doações incentivadas e pensões alimentícias.





