O serviço está disponível para diferentes públicos, como cidadãos brasileiros, estrangeiros, servidores e estudantes que necessitam revalidar seus diplomas emitidos por instituições estrangeiras de ensino superior. O processo se inicia com a providência da documentação necessária e a submissão dos documentos na Plataforma Carolina Bori. A solicitação deve ser acompanhada e monitorada diretamente nesta plataforma, com o pagamento da taxa de R$ 1 mil sendo um dos passos a serem seguidos. O manual para emissão da GRU pode ser encontrado no site oficial da Ufal.
Após a submissão dos documentos, o solicitante deve preencher o formulário necessário para abertura do processo administrativo e entregar toda a documentação no Protocolo Geral, que fica localizado no prédio da Reitoria. A análise e parecer final da Comissão de Revalidação são etapas seguintes, seguidas pela entrega do diploma ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) para registro e apostilamento.
Entre os documentos necessários para a revalidação estão o formulário de requerimento preenchido, RG ou documento equivalente, CPF, Certidão de regularidade eleitoral (para brasileiros), Passaporte com visto válido (para estrangeiros), Certificado CELPE-BRAS (para estrangeiros de países não lusófonos), Diploma de graduação estrangeiro, Histórico escolar completo, Projeto pedagógico do curso, Informativos institucionais da instituição de origem e o comprovante de pagamento da taxa de R$ 1.000,00. É importante ressaltar que documentos emitidos no exterior devem ser autenticados por autoridade consular brasileira ou apostilados conforme a Convenção de Haia, além de serem traduzidos por tradutor juramentado, quando necessário.
Para a revalidação de diplomas de Medicina, a Ufal participa do programa Revalida, que inclui análise da documentação, verificação de autenticidade dos diplomas junto às universidades estrangeiras, abertura de processo administrativo, registro e apostilamento, com validação final do diploma pelo DRCA. O cadastro no portal do Inep e a aprovação nas etapas do exame são necessários para iniciar o processo.
O DRCA da Ufal reforça que a revalidação de diplomas do curso de Medicina só é possível mediante aprovação no Exame Revalida, de acordo com as normas vigentes. Josias Lima, do DRCA Ufal, informa que a universidade tem enfrentado demandas judiciais de formandos em Medicina que solicitam revalidação simplificada sem a aprovação no exame, sendo tais solicitações indeferidas pelo Poder Judiciário. A Ufal reitera seu compromisso com o cumprimento das legislações nacionais e normativas institucionais.
Para mais informações e contatos, é possível entrar em contato através do telefone (82) 3214-1087, do e-mail registro@drca.ufal.br, ou acessar o site oficial da Ufal (www.ufal.edu.br) e a Plataforma Carolina Bori (plataformacarolinabori.mec.gov.br).