UFAL – Ministério estabelece prazo para comprovação de despesas com planos de saúde para servidores e pensionistas da Ufal.



O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou recentemente a Instrução Normativa GABIN/MGI nº 69, que estabelece o prazo para a comprovação de despesas com planos de saúde. De acordo com a normativa, os servidores ativos, aposentados e pensionistas que possuem planos de saúde diferentes do Geap e Assefaz devem apresentar os comprovantes de gastos até o dia 30 de maio.

Os documentos válidos para comprovação incluem boletos mensais pagos, recibos de pagamento, declarações da prestadora de serviços com os valores pagos por beneficiário, entre outros. A comprovação é essencial para que os servidores possam solicitar o ressarcimento dos gastos realizados ao longo do ano de 2024. Aqueles que não apresentarem os comprovantes até a data estabelecida terão que reembolsar os valores correspondentes aos meses não comprovados.

Para realizar a comprovação, é necessário preencher um formulário disponível online e abrir um processo eletrônico no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac), anexando os documentos solicitados. O Departamento de Administração de Pessoal (DAP) da Ufal enfatiza que os beneficiários dos planos Geap e Assefaz na modalidade convênio estão dispensados da comprovação, exceto se tiverem sido beneficiários na modalidade ressarcimento em algum momento do ano de 2024.

É imprescindível que os servidores estejam atentos aos prazos e procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa, a fim de evitar a devolução de valores e garantir o ressarcimento adequado dos gastos com planos de saúde. Para mais informações, os interessados podem acessar o site oficial do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

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