A resolução aprovada pelo Consuni estabelece que os servidores do quadro técnico-administrativo poderão concorrer em editais para coordenar e participar de atividades de pesquisa, extensão, inovação, desenvolvimento e intercâmbio, desde que possuam formação acadêmica ou experiência profissional compatível com o exigido nos editais. Além disso, a normativa prevê a orientação de bolsistas e a percepção de bolsas por parte desses servidores.
A iniciativa para a criação dessa resolução partiu da Comissão Interna do Plano de Cargos e Carreiras dos Técnicos-administrativos em Educação (CIS), liderada por Flávio Lins. O coordenador geral da CIS explicou que a discussão sobre o tema foi iniciada a partir da solicitação da servidora Maraísa Bezerra, bióloga do Ceca, que foi impedida de participar de um processo seletivo mesmo possuindo qualificação.
Durante a tramitação do processo, a Lei nº 14.695/2023 foi sancionada pelo presidente Lula, o que estabelece que os servidores do quadro técnico-administrativo das instituições federais de ensino possam ter acesso a bolsas de pesquisa, equiparando seu direito ao dos discentes e docentes. Essa regulamentação foi vista como um importante reforço pela CIS.
Flávio Lins expressou sua satisfação com o resultado, destacando a importância da nova resolução para garantir oportunidades justas e igualitárias aos servidores do quadro técnico-administrativo, permitindo que eles participem de atividades que antes eram restritas aos docentes. A luta da CIS ao longo do último ano foi intensa, mas o resultado final representa um avanço significativo para a categoria e para a instituição como um todo.