UFAL – “Comissão é designada para elaboração do Programa de Gestão e Desempenho na Universidade Federal de Alagoas (Ufal)”

Na última semana, o Gabinete do Reitor (GR) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) emitiu a Portaria nº 586/2023-GR, designando a comissão responsável pela elaboração da minuta de implementação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). A iniciativa segue as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Presidencial nº 11.072/2022, que visa substituir o controle de assiduidade e pontualidade pelo controle de entrega e resultados.

O PGD é um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos servidores participantes, priorizando a qualidade e a eficiência dos serviços prestados. De acordo com o pró-reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho (Progep), Welligton Pereira, o programa não se preocupa com o ponto, mas sim com a produção dos servidores. Ele ressalta que é fundamental que essa produção seja executada com qualidade, visando sempre ao bom atendimento à comunidade.

No entanto, o PGD é voltado apenas para os servidores técnico-administrativos da Ufal. Os docentes só podem aderir em relação às atividades administrativas exercidas em cargos de gestão.

A comissão designada pelo GR será responsável por elaborar a proposta de implementação do programa, levando em consideração as especificidades da universidade. A comissão é composta por representantes indicados pela Progep, pela Comissão Interna de Supervisão (CIS), pelo Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal) e pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI). Cada segmento teve a oportunidade de indicar um representante e um vice, com exceção do NTI, que indicou dois representantes devido às demandas tecnológicas relacionadas ao PGD.

A minuta que será elaborada pela comissão informará que a Ufal está autorizando a adesão ao PGD. No entanto, cada unidade da universidade apresentará o seu próprio projeto, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Decreto 11.072 e pela Instrução Normativa Conjunta nº 24 SEGES-SGPRT/MGI, de julho de 2023.

O Programa de Gestão e Desempenho passará por diversas etapas e normativas para garantir o bom funcionamento dos setores e a qualidade dos serviços públicos oferecidos. A implementação seguirá etapas como autorização, instituição, seleção dos participantes e estabelecimento do ciclo. Além disso, o processo de autorização conterá informações sobre as atividades que podem ser executadas, número de vagas para adesão e termo de ciência, entre outros.

Caso o PGD seja instituído, será criado um sistema próprio em que a chefia imediata ou a direção da unidade poderá acompanhar as atividades realizadas pelos servidores. Cada servidor terá suas atividades designadas, com prazos estabelecidos, e será necessário sinalizar a conclusão de cada trabalho no sistema. Ao final do período, será gerado um relatório que avaliará o cumprimento dos prazos e a qualidade das atividades realizadas pelos servidores.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos também estabelece exigências para a manutenção do programa, como avaliação anual e a publicação dos resultados na página eletrônica da instituição.

Após o Conselho Universitário (Consuni) apreciar a minuta, ela será encaminhada para um comitê vinculado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que analisará se a proposta está de acordo com as diretrizes do Decreto e da Instrução Normativa.

O PGD poderá ser implementado em três modalidades: 100% presencial, teletrabalho e híbrido. Na modalidade presencial, todos os servidores são obrigados a participar. Já nas modalidades de teletrabalho e híbrido, o servidor poderá decidir se deseja aderir, desde que cumpra as exigências estabelecidas no Termo de Ciência e Responsabilidade. O TCR define as atividades laborais do servidor e estabelece que ele deverá disponibilizar canais de comunicação com a chefia, colegas de trabalho e comunidade externa.

É importante ressaltar que a adesão ao teletrabalho não é um direito do servidor, mas sim uma decisão da chefia imediata. No entanto, caso seja autorizada, o servidor deve avaliar as vantagens e desvantagens, como a ausência de auxílio transporte e o adicional de insalubridade, se for o caso. No TCR também será estabelecido o prazo de convocação para atividades presenciais, caso necessário.

Durante a pandemia, foi adotado o trabalho remoto de forma emergencial, priorizando a segurança dos servidores. Já o teletrabalho será estabelecido de forma sistemática, com atividades definidas previamente e metas e prazos a serem cumpridos.

É importante destacar que nem todos os servidores poderão aderir ao PGD, apenas aqueles cujas atividades podem ser mensuradas. A adesão não pode prejudicar o atendimento ao público externo, e as informações sobre quantitativo e critérios de escolha devem estar bem definidas no plano designado pelo setor.

A comissão responsável pela elaboração da minuta terá total autonomia no processo. Após passar pelo Consuni, a proposta será encaminhada ao comitê vinculado ao Ministério, que avaliará a conformidade com as diretrizes estabelecidas nos documentos legais.

O programa representa uma nova abordagem na gestão de desempenho dos servidores da Ufal, priorizando a qualidade e a eficiência dos serviços prestados. Com as etapas e normativas estabelecidas, espera-se que o PGD contribua para uma maior agilidade e produtividade na universidade, sempre visando à satisfação da comunidade acadêmica e da sociedade em geral.

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