Além de garantir o reajuste mencionado, o TST também determinou que os trabalhadores retornem ao trabalho a partir de 31 de outubro. Contudo, mesmo sem considerar o movimento como abusivo, a Corte autorizou o desconto dos dias de greve, que poderá ser parcelado em até três meses. Além disso, a decisão permite que os Correios optem por compensar os dias não trabalhados, conforme as diretrizes administrativas da empresa.
A relatora do caso, ministra Kátia Magalhães Arruda, apontou a importância de manter o acordo coletivo vigente para o período de 2025/2026. Apesar de não acatar todas as solicitações dos sindicatos para acréscimos nas cláusulas do acordo, ela destacou a necessidade de realizar ajustes pontuais que atendam às demandas dos trabalhadores. O entendimento da relatora foi fundamental e ganhou respaldo dos demais ministros durante uma sessão extraordinária, realizada em meio ao recesso do tribunal.
A greve ganhou força após a rejeição de uma proposta de acordo coletivo pela maioria dos sindicatos, evidenciando a insatisfação entre os trabalhadores. Apesar das tentativas de mediação que não resultaram em consenso, a definição das novas condições do acordo coletivo ficou a cargo do TST, que atuou para estabelecer um caminho a seguir para ambas as partes envolvidas.
Esta decisão do TST não apenas reflete a posição da Justiça do Trabalho sobre o direito de greve, mas também destaca a importância das negociações coletivas em um cenário de tensões laborais. O desfecho do caso marcará um novo capítulo nas relações entre os trabalhadores e a gestão dos Correios, colocando em evidência a necessidade de diálogo contínuo entre as partes.







