Na análise da petição, Nunes Marques argumentou que apenas os candidatos à Presidência da República têm legitimidade para questionar ações de propaganda de seus adversários na disputa. Ele destacou a “ilegitimidade” de ambos os requerentes, citando que Rogério Correia atua como deputado federal e está apenas concorrendo à reeleição em Minas Gerais. Além disso, o advogado Marco Aurélio Carvalho não expressou interesse em concorrer nas eleições de 2026. Essa fundamentação levou Nunes Marques a decidir pela extinção do pedido sem sequer entrar no mérito da questão, que buscava caracterizar o filme como uma forma de propaganda eleitoral antecipada.
Os autores da ação argumentaram que o lançamento do filme estava previsto para setembro de 2026, menos de um mês antes do primeiro turno das eleições, o que, segundo eles, poderia transformá-lo em um “ativo de campanha” para Flávio Bolsonaro, senador e candidato do PL à presidência. Eles também levantaram preocupações sobre o impacto de gastos milionários e financiamento externo na disputa eleitoral, sugerindo que isso comprometeria a integridade do processo.
Além de apontar a questão da legitimidade, a decisão de Nunes Marques reflete a necessidade de um controle rigoroso sobre a influência que produções midiáticas podem exercer sobre o eleitorado. A controvérsia em torno de “Dark Horse” exemplifica os desafios que surgem na interseção entre cinema, política e legislação eleitoral, evidenciando a complexidade de se traçar linhas claras entre arte e propaganda em um ambiente parlamentar cada vez mais polarizado e competitivo. Com essa decisão, o TSE reafirma seu papel na arbitragem de disputas eleitorais, enfatizando que apenas os diretamente afetados têm o direito de questionar as regras do jogo.





