TSE Mantém Mandatos de Políticos de Barroquinha Após Julgamento Sobre Desvio de Recursos da Cota Racial, Avaliando Proporcionalidade da Infração.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão significativa em um caso que envolve desvios de recursos da cota racial, considerando o montante efetivamente utilizado. Nesta quinta-feira, a Corte decidiu pela manutenção dos mandatos do prefeito de Barroquinha, Ceará, Jaime Veras Silva Filho, da vice-prefeita Carmem Lúcia de Sousa Veras, além dos vereadores Arlene Alves de Carvalho, Genilson Moreira de Brito e José Maurício Magalhães Júnior, todos eleitos em 2024. O TSE concluiu que o valor em questão, superior a R$ 13 mil, representava uma fração inferior a 20% dos recursos destinados a candidatos beneficiados por essa cota, a qual não justificava a gravidade necessária para a cassação dos mandatos.

A decisão da maioria do Plenário seguiu o voto do relator, o ministro André Mendonça, que revisou a sentença anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), a qual havia determinado a cassação dos mandatos e a convocação de novas eleições no município. O valor contestado correspondia a 8,7% dos recursos utilizados nas campanhas, um percentual que, segundo Mendonça, “se aproxima do limite previsto para a aprovação com ressalvas das contas de campanha”. A relatoria conquistou apoio da presidente do TSE, Cármen Lúcia, bem como dos ministros Kassio Nunes Marques e Estela Aranha.

Os políticos de Barroquinha haviam sido condenados pelo TRE-CE pela utilização indevida de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que deveria ser direcionado a candidaturas femininas e negras, mas que, segundo alegações, beneficiou candidaturas masculinas, incluindo candidatos brancos. Este cenário contraria os princípios de inclusão e igualdade presentes na legislação eleitoral.

O ministro André Mendonça argumentou que a punição imposta pelo TRE-CE foi desproporcional em relação aos fatos discutidos. Ele ressaltou, ainda, que, apesar da legislação prever que os recursos do FEFC devem ser exclusivamente aplicados neste contexto de diversidade e representatividade, há uma margem para que essas verbas sejam utilizadas em despesas compartilhadas com candidatos do gênero masculino ou não negros, em situações excepcionais.

Em sua opinião, em situações de dúvida razoável sobre a interpretação da legislação eleitoral, deve-se prevalecer o princípio do “in dubio pro sufragio”. Este conceito enfatiza a importância de garantir a expressão do voto popular e a preservação da capacidade eleitoral, merecendo proteção especial por parte do Judiciário. Essa abordagem busca equilibrar a defesa dos direitos eleitorais com as normas que visam promover a diversidade no campo político.

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