TSE mantém desaprovação das contas de campanha de prefeito e vice de Teotônio Vilela e determina devolução de R$ 93 mil ao Tesouro Nacional.

Na última quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter a desaprovação das contas de campanha dos candidatos Pedro Henrique de Jesus Pereira e André Borges Pereira da Silva, que foram eleitos como prefeito e vice-prefeito, respectivamente, de Teotônio Vilela, em Alagoas, durante as Eleições de 2024. O julgamento das contas é mais um capítulo na análise das finanças eleitorais, um aspecto crucial para a legitimidade do processo democrático.

As contas de campanha apresentadas por Pereira e Silva foram inicialmente desaprovadas por um juiz de primeira instância, que constatou diversas irregularidades relacionadas à utilização dos recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Essa decisão foi posteriormente ratificada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que determinou a devolução de uma quantia significativa ao Tesouro Nacional, totalizando R$ 93.337,37.

A defesa dos candidatos recorreu ao TSE, argumentando que as falhas alegadas eram meramente formais e não afetariam a legalidade das contas. Eles solicitaram a aprovação das contas com ressalvas e pediram o afastamento da obrigação de ressarcir os valores ao Tesouro. A coligação pela qual os candidatos concorreram, intitulada “A Mudança que Faz”, inclui os partidos PP, PL e União Brasil, além da federação PSDB/Cidadania.

O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que a revisão da decisão do TRE exigiria o reexame de fatos e provas, uma prática vedada no âmbito do recurso especial. Entre as irregularidades identificadas estão a contratação de um motorista com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida, a falta de detalhamento nos contratos de serviços de militância, o uso de recursos públicos para beneficiar candidatos de partidos não coligados e a despesa com combustível para um veículo não declarado em suas contas.

Essas inconsistências foram consideradas pela Justiça Eleitoral significativas, representando cerca de 19,9% do total dos gastos da campanha, o que, segundo a decisão, compromete a confiabilidade das informações prestadas. Esse julgamento não apenas reafirma a importância da transparência nas contas de campanha, mas também suaviza a linha tênue entre a legalidade e a irregularidade nas eleições, pilares fundamentais da democracia.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo