TSE mantém condenação de Garotinho por compra de votos e associação criminosa nas eleições de Campos dos Goytacazes em 2016.

O ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, teve seu recurso de anulação de condenação negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira, 29. A decisão unânime da Corte confirmou a sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que condenou Garotinho a 13 anos e nove meses de prisão, multa e inelegibilidade. O ex-governador é acusado de compra de votos, associação criminosa, supressão de documento e coação de testemunhas durante as eleições municipais de Campos dos Goytacazes em 2016.

O ministro André Ramos Tavares, relator do caso, afirmou que as investigações e decisões das instâncias inferiores reuniram provas suficientes para embasar a condenação de Garotinho. Em seu voto, que foi acompanhado pelo restante do plenário, Tavares destacou que o pedido de indulto natalino não se aplica a crimes praticados mediante grave ameaça ou violência contra pessoa, e que a concessão do benefício não é possível enquanto a pena pelo crime impeditivo não for cumprida.

Garotinho é acusado de liderar um esquema de uso eleitoreiro do programa assistencial “Cheque Cidadão” para obter votos para seu grupo político na disputa pela prefeitura de Campos dos Goytacazes. A Operação Chequinho, conduzida pela Polícia Federal, pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio e pelo TRE-RJ, revelou que o esquema aumentou o número de beneficiados de 12 para 30 mil, em troca de votos.

Segundo os investigadores, os crimes custaram R$ 11 milhões ao município. O ex-governador teria idealizado a fraude, manipulando o Estado para executar o esquema e influenciar o eleitorado, desequilibrando o pleito eleitoral. Garotinho é apontado como responsável por criar um sentimento de gratidão e dependência política na população.

Com a decisão do TSE, Garotinho permanece condenado e inelegível, restando cumprir a pena determinada pela Justiça Eleitoral. O ex-governador ainda pode recorrer da decisão, mas por enquanto, a condenação permanece em vigor.

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