O ministro André Ramos Tavares, relator do caso, afirmou que as investigações e decisões das instâncias inferiores reuniram provas suficientes para embasar a condenação de Garotinho. Em seu voto, que foi acompanhado pelo restante do plenário, Tavares destacou que o pedido de indulto natalino não se aplica a crimes praticados mediante grave ameaça ou violência contra pessoa, e que a concessão do benefício não é possível enquanto a pena pelo crime impeditivo não for cumprida.
Garotinho é acusado de liderar um esquema de uso eleitoreiro do programa assistencial “Cheque Cidadão” para obter votos para seu grupo político na disputa pela prefeitura de Campos dos Goytacazes. A Operação Chequinho, conduzida pela Polícia Federal, pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio e pelo TRE-RJ, revelou que o esquema aumentou o número de beneficiados de 12 para 30 mil, em troca de votos.
Segundo os investigadores, os crimes custaram R$ 11 milhões ao município. O ex-governador teria idealizado a fraude, manipulando o Estado para executar o esquema e influenciar o eleitorado, desequilibrando o pleito eleitoral. Garotinho é apontado como responsável por criar um sentimento de gratidão e dependência política na população.
Com a decisão do TSE, Garotinho permanece condenado e inelegível, restando cumprir a pena determinada pela Justiça Eleitoral. O ex-governador ainda pode recorrer da decisão, mas por enquanto, a condenação permanece em vigor.