Segundo as determinações presentes na portaria, a PRF não poderá restringir a circulação dos eleitores nos dias 6 e 27 de outubro, datas dos primeiros e segundos turnos das eleições. Fica proibida a realização de operações que tenham como único objetivo bloquear estradas para fiscalização veicular. No entanto, os agentes da PRF estarão autorizados a abordar motoristas infratores em situações de flagrante desrespeito às regras de trânsito ou que representem um risco à segurança dos demais condutores.
Além disso, a portaria estipula que a PRF deverá comunicar previamente aos tribunais regionais eleitorais (TREs) a realização de operações que não se enquadrem nos casos de flagrante. A corporação também deverá justificar a necessidade da blitz e indicar rotas alternativas para garantir a fluidez do tráfego e a liberdade de locomoção dos motoristas em situação regular.
Durante a cerimônia de assinatura da portaria, a ministra Cármen Lúcia destacou a importância das medidas adotadas, alegando que foram motivadas por experiências que feriram a democracia. O ministro Ricardo Lewandowski garantiu que as forças de segurança do governo estarão atentas para garantir o trânsito livre dos eleitores pelas rodovias do país e prevenir qualquer tipo de abuso que possa impedir o exercício do direito de voto.
A ação da PRF nas eleições de 2022, em que operações foram realizadas para restringir o trânsito de eleitores no Nordeste, resultou em um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar possíveis ilegalidades envolvendo o ex-diretor da PRF Silvinei Vasques, que liderou a corporação durante o período eleitoral. A portaria conjunta entre TSE e MJSP busca evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer, garantindo a liberdade de locomoção e o exercício do direito democrático de voto.