Nesta quinta-feira, 14, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) deverá devolver R$ 918 mil por uso indevido de recursos públicos, sendo a maior parte deste valor proveniente do Fundo Partidário. De acordo com o TSE, R$ 571 mil correspondem a falhas na aplicação do fundo em 2018. Além disso, o tribunal também determinou que o partido recolha R$ 347 mil ao Tesouro Nacional por aplicação de recursos de origem não identificada. A defesa alega que não houve má fé na utilização do dinheiro.
A ordem de devolução foi decidida durante o julgamento das contas do partido referentes ao ano de 2018, que foram aprovadas com ressalvas. Durante a sessão, os ministros do TSE também determinaram que o PDT destine R$ 1,3 milhão para a promoção de programas de participação de mulheres na política nas eleições após o trânsito em julgado da decisão.
O relator do processo, ministro Raul Araújo, informou que as irregularidades correspondem a apenas 3,24% dos R$ 28,2 milhões recebidos pelo partido em 2018 por meio do Fundo Partidário. No entanto, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, solicitou o destaque do caso para uma sessão presencial, que ocorreu nesta terça-feira, 12.
Durante a sessão presencial, Alexandre de Moraes apresentou algumas observações no processo, e o ministro Raul Araújo informou que apresentaria seu voto considerando as mudanças sugeridas pelo presidente do TSE.
O advogado do PDT, Walber Agra, afirmou que o partido discorda da decisão e irá recorrer. Ele ressaltou que a documentação apresentada pelo partido comprova que os gastos foram devidamente direcionados e comprovados, e que não houve má fé nem desvio de recursos.
A decisão do TSE reflete o rigor do tribunal na fiscalização do uso de recursos públicos por parte dos partidos políticos, demonstrando a importância da transparência e correta aplicação dos recursos provenientes do Fundo Partidário.
Fica claro que o PDT terá que se adequar às determinações do TSE e encontrar formas de reembolsar o valor determinado, além de aplicar os recursos necessários para a promoção da participação feminina na política, conforme exigido pelo tribunal.