A sanção, que totaliza R$10 mil, foi inicialmente aplicada pelo juízo eleitoral de primeira instância e posteriormente ratificada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). O caso envolve o uso de um painel eletrônico em um comício da campanha, que apresentava o slogan e os números dos candidatos de uma forma visualmente atrativa, similar a um outdoor. Essa prática foi considerado como uma infração às normas que regem a divulgação eleitoral.
Durante a votação, o relator do recurso, o ministro André Mendonça, destacou que as evidências coletadas no processo demonstraram que o painel não servia apenas para exibir imagens do evento em si. Segundo o ministro, o telão projetava de maneira contínua e em destaque o slogan da campanha, além do número dos candidatos, o que confere à peça uma dimensão e visibilidade que se assemelhava a um outdoor. Essa abordagem capta a atenção do público de maneira eficaz, caracterizando uma violação das regras eleitorais.
O ministro Mendonça ainda afirmou que a posição do TRE-AL está em conformidade com a jurisprudência do TSE sobre questões similares e que revisar a conclusão do Tribunal Regional demandaria uma reanálise das provas, algo que não é permitido na fase recursal do processo.
A decisão do TSE reforça a importância da conformidade com as normas eleitorais e serve como um alerta para outros candidatos sobre as práticas de campanha permitidas nas eleições. A continuidade desse tipo de fiscalização é vital para garantir a lisura e a igualdade de oportunidades nas disputas eleitorais, sustentando, assim, a integridade do sistema democrático do país.





