As mudanças realizadas na Resolução TSE nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024, foram sugeridas pela presidente do TSE com o intuito de trazer clareza e segurança jurídica para o processo eleitoral em curso. A unanimidade na aprovação das alterações foi um reflexo da necessidade de garantir um pleito seguro, transparente e respeitoso para os eleitores e eleitoras, que têm o direito fundamental de votar sem interferências externas.
A prática recorrente de apostas e loterias relacionadas aos prognósticos de resultados eleitorais, com a oferta de vantagens financeiras ou materiais aos eleitores, levou à urgência em ressaltar as normas vigentes sobre o assunto, datadas desde 1965. Com as alterações na Resolução, houve o acréscimo de um novo inciso ao artigo 1º e a inclusão de dois novos parágrafos no artigo 6º, com o intuito de fortalecer a legalidade e coibir práticas ilegais que possam influenciar o resultado das eleições.
A utilização de plataformas online para venda, oferta de bens, apostas e distribuição de prêmios que estejam vinculados a candidatos ou ao resultado do pleito eleitoral agora é considerada um ilícito eleitoral. Além disso, o juiz eleitoral competente terá a responsabilidade de tomar as medidas judiciais necessárias para garantir o cumprimento da nova norma.
Dessa forma, a mudança na Resolução do TSE visa assegurar a lisura do processo eleitoral e proteger a integridade das eleições, evitando práticas que possam comprometer a democracia e a vontade popular.