Para participar desses leilões, os interessados precisam se cadastrar previamente como licitantes. O cadastro pode ser feito através do site https://site.trt19.jus.br/cae_praca_leilao. Durante o cadastro, será necessário preencher uma ficha cadastral e enviar os documentos solicitados, como RG, CPF e comprovante de residência para pessoas físicas, ou contrato social, ficha cadastral do CNPJ e procuração com firma reconhecida para pessoas jurídicas.
No dia dos leilões, os participantes devem se identificar na plataforma de videoconferência e apresentar um documento de identidade. Além disso, o lance mínimo para arrematar bens móveis será de 30% do valor da avaliação, enquanto para automóveis e imóveis será de 50%.
Os bens imóveis poderão ser adquiridos em prestações, com uma proposta que não seja inferior ao valor da avaliação. O pagamento inicial deve representar pelo menos 25% do valor total, com o saldo restante podendo ser quitado em até 24 meses, com juros equivalentes à taxa Selic.
Para evitar que seus bens sejam leiloados, os executados podem buscar uma solução amigável, como solicitar uma audiência de conciliação, pagar a dívida integralmente, parcelar o pagamento ou solicitar um plano especial de pagamento trabalhista.
Para mais informações e esclarecimentos, os interessados podem acessar as páginas finais do Caderno de Bens disponível online. A realização desses leilões virtuais é mais uma forma eficaz de resolver pendências trabalhistas e garantir o cumprimento das decisões judiciais.