TRT/AL Mantém Decisão que Obriga Maceió a Implementar Políticas Contra Trabalho Infantil

 

A luta contra o trabalho infantil em Maceió ganhou um impulso significativo recentemente, com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT/AL) em manter a liminar que exige a implementação de políticas públicas para o combate a essa prática na capital alagoana. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL), que tem acumulado vitórias em diferentes instâncias do Judiciário Trabalhista.

A decisão da 7ª Vara do Trabalho da Capital, mantida pela presidência do TRT/AL, obriga o Município de Maceió a adotar 24 medidas específicas voltadas para afastar crianças e adolescentes do trabalho precoce. Entre as ações, estão a promoção de oportunidades de aprendizagem profissional para jovens a partir dos 14 anos, e o fortalecimento das redes de proteção social existentes. De acordo com o MPT/AL, o combate ao trabalho infantil exige um esforço contínuo e coordenado de identificação, planejamento, execução e monitoramento de políticas eficazes.

Ao rejeitar o pedido do município para suspender os efeitos da decisão de primeira instância, o desembargador-presidente do TRT/AL, Marcelo Vieira, destacou a competência da Justiça do Trabalho em tratar de questões relacionadas à proteção infantil e juvenil. Ele afirmou que, desde a Emenda Constitucional nº 45/2004, cabe a este ramo da Justiça a missão de zelar pelo trabalho decente, que é incompatível com a exploração de crianças e adolescentes.

A situação de Maceió é alarmante. Dados do Observatório de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, gerenciado pelo Ministério Público do Trabalho e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), indicam que 10,2 mil crianças e adolescentes estão ocupados na capital alagoana. Esse número pode ser subestimado devido aos impactos socioeconômicos da pandemia de Covid-19.

A manutenção da liminar também implica em um planejamento mais eficaz do município, que deverá destinar pelo menos 1% de suas receitas previstas para políticas públicas de combate ao trabalho infantil. Entre outras obrigações, estão a capacitação da rede de proteção social, a execução das ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e a criação de programas de formação profissional para adolescentes em situação de vulnerabilidade.

A liminar ainda prevê que o município de Maceió elabore um Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, que deverá identificar e afastar crianças e adolescentes de situações de trabalho inadequadas, como em feiras livres, na coleta de lixo, no comércio ambulante, na mendicância e no tráfico de drogas. Além disso, um Plano de Enfrentamento ao Trabalho Infantil deverá ser preparado para grandes eventos, como Carnaval e festividades, onde há um aumento na incidência desses casos.

No setor de assistência social, as instalações dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Conselhos Tutelares precisam de adequações para oferecer um atendimento individualizado de qualidade. Estas adaptações incluem reparos estruturais, aquisição de equipamentos adequados e aumento do número de veículos e motoristas disponíveis.

A decisão liminar, proferida em 11 de abril, concede ao município 30 dias para cumprir as obrigações estabelecidas, sob pena de multa de R$ 20 mil por mês para cada determinação ignorada. A expectativa agora é de que Maceió consiga implementar as mudanças necessárias para assegurar os direitos das crianças e adolescentes, conforme prevê a Constituição Federal.

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