“A participação em vídeo ao vivo, em plataforma digital, para comentários sobre assunto específico desvinculado do exercício da paternidade pelo autor, por si só, não torna presumível, por antecipação, a iminente prática de ato de alienação parental pela ré. Não evidenciado nexo entre a questão aventada e o objeto do processo, com repercussão sobre a convivência e vínculo afetivo entre pai e filho, indefiro os pedidos formulados”, diz o trecho da decisão.
A decisão foi proferida na última terça-feira, no mesmo dia em que Hickmann participou de uma live nas redes sociais com Maria da Penha. Durante a transmissão, a apresentadora não mencionou o nome do ex-marido, mas relembrou como a sua vida mudou nos últimos meses e como foi importante a ajuda recebida após chamar a polícia.
O empresário já havia acusado Ana Hickmann anteriormente por alienação parental, alegando ter tido poucas oportunidades de ver o filho nos últimos meses. Em resposta, a apresentadora afirmou que o ex-marido estaria adotando condutas imorais para tentar prejudicá-la e agora até mesmo censurá-la.
Na decisão do Tribunal de Justiça, a juíza também ressaltou que as visitas foram reagendadas por acordo entre as partes e que a análise do mérito demanda uma investigação mais aprofundada, com garantia do direito ao contraditório.
Diante disso, o caso continua a ser acompanhado de perto pela opinião pública, evidenciando a repercussão e a complexidade das questões que envolvem disputas familiares e o papel da mídia nesse contexto.