Durante o julgamento, os magistrados analisaram o contexto em que Dilma foi afastada de suas funções profissionais. A corte destacou que sua atividade à época do afastamento era fundamental para garantir o direito à reparação, conforme estipulado pela legislação brasileira. A interpretação do tribunal foi clara ao afirmar que as circunstâncias posteriores, incluindo a reintegração ao trabalho e a opção de desligamento voluntário, não desqualificam sua condição de anistiada nem o direito à compensação financeira.
Com a decisão, o tribunal não só determinou o pagamento da reparação mensal de forma retroativa, levando em consideração os limites impostos pela legislação vigente, mas também confirmou a manutenção da indenização por danos morais já fixada em R$ 400 mil. Além dessa aproximação, os juízes rejeitaram a apelação interposta pela União, que buscava contestar a indenização.
Esse resultado não apenas reafirma os direitos de pessoas que sofreram com a repressão durante o período militar, mas também reflete um movimento mais amplo de reconhecimento dos danos causados por regimes autoritários. A decisão é vista como um passo importante para a justiça e a reparação histórica, destacando a importância de resgatar e honrar as memórias das vítimas da repressão política no Brasil. O desfecho do caso de Dilma Rousseff marca, assim, um capítulo significativo na luta por justiça e reparação em um país que ainda busca fazer as pazes com seu passado autoritário.
