A associação “Idosos pela Proteção do Clima”, composta por 2.500 mulheres com uma média de idade de 73 anos, denunciou as autoridades suíças por não tomarem medidas adequadas para proteger o clima, o que prejudicava gravemente a saúde de seus membros. O TEDH considerou que a Suíça violou o artigo 8 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que trata do direito ao respeito pela vida privada e familiar.
Por outro lado, o tribunal rejeitou as demandas apresentadas por seis jovens portugueses contra 32 países europeus, incluindo todos os Estados da União Europeia, Noruega, Suíça, Turquia, Reino Unido e Rússia, por não terem esgotado os recursos judiciais em seus países antes de levar o caso ao TEDH. A ação dos jovens portugueses foi motivada pelos incêndios devastadores que atingiram Portugal em 2017, resultando na morte de mais de 100 pessoas.
Além disso, o ex-prefeito ecologista de Grande-Synthe, Damien Carême, que levou a França ao Tribunal Europeu por inação climática, não foi reconhecido como vítima pelo TEDH. Carême havia apresentado o caso em 2019, em seu nome e como prefeito, alegando que a França não estava tomando medidas suficientes para combater as mudanças climáticas. Embora o tribunal administrativo francês tenha decidido a favor da cidade em julho de 2021, a queixa individual de Carême foi rejeitada.
Dessa forma, a decisão do TEDH reflete uma crescente preocupação e pressão da sociedade civil em relação às políticas dos Estados no combate às mudanças climáticas, demonstrando a importância do papel dos tribunais europeus na proteção dos direitos humanos e ambientais.