A liminar anterior tinha sido concedida na terça-feira, após a Associação dos Guardadores Autônomos de Veículos São Miguel levantar questionamentos sobre a constitucionalidade da Lei Municipal nº 9.157/2025. A associação alegou que a legislação invadia a competência da União ao abordar questões relacionadas à atividade dos guardadores de veículos. No entanto, ao analisar o recurso interposto pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), a desembargadora concluiu que a norma não regulamenta a profissão, mas visa garantir o direito ao uso das vagas públicas, sem, portanto, dificultar a atuação dos guardadores.
Durante a análise, a magistrada enfatizou que a interrupção da implantação do sistema poderia acarretar danos aos cofres públicos, considerando os investimentos e a complexidade das iniciativas que já estavam em curso para viabilizar o projeto. A prefeitura, liderada pelo prefeito Eduardo Cavaliere (PSD), acolheu a decisão com entusiasmo, publicando em suas redes sociais uma mensagem de celebração. Cavaliere afirmou que a reversão da decisão anterior é um marco para a modernização das vagas públicas na cidade e uma vitória contra práticas ilícitas.
O prefeito também não hesitou em criticar Eduardo Fauzi, presidente da associação que interpôs a ação. Cavaliere fez menção ao passado controverso de Fauzi, que foi investigado em 2013 por suposta vinculação com milícias e foi condenado a uma pena de prisão em função de um ataque à produtora Porta dos Fundos, ocorrido em 2019. Fauzi, que enfrentou diversas acusações ao longo dos anos e chegou a ser procurado pela Interpol, defende que a prefeitura não pode inviabilizar acordos privados entre motoristas e guardadores.
O sistema do Rio Rotativo Digital, que começou sua implantação em julho, estabelece uma tarifa de R$ 2 por duas horas de estacionamento, com a opção de pagamento através do aplicativo Jaé. As mudanças visam incorporar guardadores credenciados pela Prefeitura no monitoramento das vagas, buscando substituir gradualmente o modelo de cobrança tradicional e aumentar o controle do uso do espaço público.
A decisão do Judiciário não impede o debate sobre a regulamentação da atividade dos guardadores, mas deixou claro que essa discussão não justifica a paralisação do novo sistema. A PGM havia apresentado seu recurso na noite anterior à decisão favorable, demonstrando a agilidade da Prefeitura em buscar a continuidade do projeto que promete revolucionar o estacionamento público na capital fluminense.




