A liminar anterior havia sido concedida na terça-feira, como resultado de uma ação proposta pela Associação dos Guardadores Autônomos de Veículos São Miguel. Essa entidade contestava a constitucionalidade da Lei Municipal nº 9.157/2025, argumentando que a Prefeitura estaria ultrapassando sua competência ao regulamentar questões que impactam a atividade dos guardadores de veículos. Contudo, ao avaliar o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Município, a desembargadora concluiu que a referida lei não tem a intenção de regulamentar a profissão, mas sim de garantir o direito à utilização das vagas públicas, sem impedir o trabalho dos guardadores.
A magistrada também afirmou que a suspensão do sistema poderia trazer danos financeiros significativos aos cofres públicos, considerando os altos custos e a complexidade das medidas que já estavam em andamento pela administração municipal. O prefeito Eduardo Cavaliere (PSD) comemorou a decisão em suas redes sociais, destacando que essa vitória representa um avanço na modernização do sistema de estacionamento da cidade. Em sua postagem, Cavaliere não hesitou em criticar o presidente da associação que ingressou com a ação, Eduardo Fauzi, trazendo à tona seu histórico criminal e alegando envolvimento com atividades ilícitas.
O “Rio Rotativo Digital” foi iniciado em julho e prevê uma taxa de R$ 2 a cada duas horas de estacionamento, com o pagamento podendo ser realizado por meio do aplicativo Jaé. A nova abordagem inclui a participação de guardadores credenciados pela Prefeitura, que ajudarão na coleta de dados sobre a ocupação das vagas. Embora a decisão do Tribunal permita a continuidade do projeto, a desembargadora ressaltou que a discussão sobre a regulamentação da atividade dos guardadores ainda poderá ser debatida no âmbito judicial, porém, não era razão suficiente para atrasar a implementação do novo sistema. A Procuradoria-Geral do Município havia apresentado o recurso contra a liminar na noite anterior à decisão favorável a seu pleito.
