A origem dessa decisão remonta à negativa da Prefeitura e do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) em relação ao pedido da empresa. A Uber contestou a recusa, alegando que a postura da administração pública era uma tentativa de obstruir a operação desse novo modal de transporte na cidade. A magistrada, em sua análise, criticou a resistência da Prefeitura em seguir ordens judiciais anteriores, desconsiderando os argumentos apresentadas pelo CMUV que afirmavam que a Uber não havia comprovado a contratação de um seguro de acidentes pessoais, conforme requerido pela legislação municipal.
A juíza ressaltou que a empresa apresentou uma declaração de seguro assinada pela seguradora Chubb, suficiente para mitigar as objeções que a Prefeitura tentava levantar. Essa decisão, segundo Patrícia Pires, demonstrou que a recusa anterior se baseou em questões que não eram levantadas em fase alguma do processo, como a alegação de falta de assinatura ou da apólice.
Com esta dúvida sanada, o TJ-SP ordenou que o CMUV faça o credenciamento da Uber como operadora do serviço de mototáxi na capital. É importante destacar que o embate entre a Prefeitura e as empresas de transporte por aplicativo, como a Uber e a 99, já se estende desde 2023, principalmente após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu que os municípios não podem proibir o mototáxi.
A Prefeitura havia justificado sua oposição ao serviço com preocupações sobre um aumento potencial de acidentes em um trânsito já congestionado. Entretanto, mesmo com a aprovação de regulamentação na Câmara Municipal, as empresas, incluindo a Uber, criticaram as exigências impostas, chamando-as de ilegais e apresentando-as como mecanismo de proibição disfarçada.
É interessante notar que a 99, por sua vez, declarou em abril de 2026 que não lançará o serviço de mototáxi em São Paulo, concentrando esforços na ampliação do serviço de entrega, sinalizando uma mudança de foco estratégico diante do impasse jurídico que permeia o setor.
