Os advogados do tenente-coronel sustentam que ele está enfrentando um cerco judicial, com processos paralelos sobre os mesmos fatos em duas varas diferentes. De um lado, há uma ação penal por homicídio e fraude processual sendo conduzida na Vara do Júri; do outro, um inquérito na Justiça Militar, que também investiga o caso. A defesa argumenta que essa sobreposição cria a necessidade de suspensão imediata do processo, até que se esclareça qual tribunal deve ter a competência para julgar o caso.
Esse não é um pedido isolado. Em outras ocasiões, a defesa já havia solicitado a instauração de um conflito positivo de competência, sublinhando a existência de decisões simultâneas, incluindo ordens de prisão emitidas por juízes distintos sobre os mesmos eventos. O principal argumento apresentado gira em torno da “segurança jurídica”. Os advogados afirmam que, sem uma definição clara sobre qual esfera judicial deve assumir o controle do caso, existe o risco de decisões contraditórias, o que prejudicaria os direitos do réu.
No entanto, o TJSP, ao avaliar o habeas corpus apresentado, considerou que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar que suspenderia a ação penal. Assim, o processo continua seu trâmite normal na Justiça comum, em meio a debates sobre a sua real competência. O Ministério Público já posicionou que a jurisdição para julgar o crime é do Tribunal do Júri.
As manobras da defesa para transferir ou interromper o andamento do caso fazem parte de uma estratégia clara, que busca preparar o terreno para futuros desdobramentos judiciais. No entanto, até que a situação se resolva em instâncias superiores, o caso continua a se desenrolar sob a pressão de um pano de fundo jurídico dividido entre duas esferas do Judiciário, o que inevitavelmente aumentará a complexidade do julgamento à medida que o processo avança.
