O governo paulista argumentou que a situação se tratava de um “caso fortuito ou força maior”, uma vez que os eventos ocorreram durante a pandemia de COVID-19. A ressalva foi feita em meio a um contexto de sobrecarga nos serviços do IML, que levou à locação de contêineres refrigerados para acomodar os corpos. A administração estadual pediu que a indenização fosse reduzida a R$ 20 mil para cada membro da família, mas a proposta foi rejeitada.
Alexandro dos Santos desapareceu em 30 de setembro de 2020, após sair para remar de stand up paddle na Praia do Guaiubá, no Guarujá. As condições meteorológicas se deterioraram rapidamente, e seu amigo perdeu o contato visual com ele. O Corpo de Bombeiros iniciou as buscas, mas os esforços foram em vão. O corpo de Alexandro foi localizado em 7 de outubro, distante da costa de Itanhaém, e enviado ao IML para análise de DNA.
No entanto, o que ocorreu a seguir gerou perplexidade. Em uma falha no processo de armazenamento, como um problema no compressor do contêiner refrigerado, a empresa responsável programou a retirada do equipamento. Ao abrir o contêiner, uma funcionária descobriu que o corpo de Alexandro havia desaparecido. A especulação sobre o que poderia ter acontecido aponta para a possibilidade de que ele tenha sido enviado para um funeral, mas essa hipótese não pôde ser confirmada pelos servidores do IML, que falharam em acompanhar a retirada dos cadáveres pelo agente funerário.
A ausência do corpo privou a família do marinheiro de um sepultamento digno e das últimas homenagens, algo que o relator do caso, Luiz Sergio Fernandes de Souza, ressaltou em sua decisão. O advogado da família, Airton Sinto, expressou satisfação com o resultado, destacando a gravidade da negligência do Estado e seu impacto emocional sobre a família. Por outro lado, o governo de São Paulo se limitou a afirmar que tomará as medidas cabíveis nos autos, deixando aberta a possibilidade de um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
