Entre maio de 2025 e abril de 2026, os contracheques dos sete conselheiros titulares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) somaram impressionantes R$ 11,8 milhões. Durante esse período, todos os conselheiros ultrapassaram o teto constitucional de remuneração, que atualmente está fixado em R$ 46,5 mil. A elevação dos valores se deve, principalmente, a verbas indenizatórias, gratificações e outros adicionais que foram pagos aos integrantes da Corte.
Um dos casos mais destacados é o do conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, que em outubro de 2025 recebeu quase R$ 3 milhões em um único mês. Desse total, aproximadamente R$ 388 mil corresponderam ao seu salário, enquanto mais de R$ 2,5 milhões foram atribuídos a verbas indenizatórias, justificadas como um reconhecimento pelo excesso de trabalho.
Outro conselheiro em destaque é Marianna Montebello, que obteve rendimentos superiores a R$ 200 mil por cinco meses consecutivos, atingindo mais de R$ 800 mil apenas em fevereiro de 2026. Em um contexto semelhante, José Gomes Graciosa também teve um desempenho financeiro elevado, recebendo mais de R$ 1 milhão em outubro do mesmo ano. O presidente do TCE-RJ, Márcio Pacheco, não ficou atrás e teve uma remuneração superior a R$ 380 mil em outubro de 2025.
Curiosamente, dois conselheiros que estão afastados do cargo também figuram na lista dos beneficiados por esses pagamentos. Domingos Brazão, que se encontra preso desde março de 2024 sob acusações de envolvimento na morte da vereadora Marielle Franco, recebeu um salário de R$ 35 mil e cerca de R$ 10 mil em auxílio-alimentação entre fevereiro e abril deste ano. Já Marco Antônio de Alencar, afastado há quatro anos enquanto responde a um processo por corrupção, recebeu em torno de R$ 600 mil durante o período analisado.
A analista sênior da Transparência Brasil, Bianca Berti, esclareceu que os pagamentos foram realizados em um momento em que as regras permitiam maior autonomia aos órgãos públicos. Ela explicou que cada instituição tinha a capacidade de regulamentar a concessão desses benefícios, o que resultou na distribuição de montantes elevados. No caso do TCE-RJ, destacou que a maior parte dos pagamentos se deu sob a rubrica de licença compensatória, um mecanismo que teve sua utilização restringida após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Berti reforçou que, embora os pagamentos sejam considerados elevados, eles foram realizados em conformidade com a legislação vigente no período em que ocorreram. As novas restrições impostas pelo STF não têm efeito retroativo, permitindo que os montantes pagos anteriormente sejam considerados legais. A situação levanta questionamentos sobre a transparência e a ética nas remunerações de altos funcionários públicos, especialmente em uma época de vigilância crescente sobre os gastos públicos e a moralidade administrativa.





