O colegiado revisou uma sentença anterior que limitava a compensação a um montante único, entendendo que a ex-presidente foi alvo de severa perseguição política, enfrentando prisão e torturas tanto físicas quanto psicológicas. Esses eventos não apenas impactaram sua vida pessoal, mas também contribuíram para um contexto mais amplo de luta pelos direitos humanos no país.
A condição de anistiada já havia sido reconhecida administrativamente pela Comissão de Anistia, mas a disputa judicial girava em torno da natureza da reparação a ser concedida. Os desembargadores, ao analisarem o caso, embasaram sua decisão na Lei da Anistia, estabelecendo que Rousseff tem direito a uma reparação econômica mensal. Esta quantia será calculada com base no salário que recebia antes de sua carreira ser interrompida pela repressão política.
O relator do caso, desembargador João Carlos Mayer Soares, salientou que as agressões sofridas por Dilma causaram “sequelas físicas e abalos psicológicos duradouros”, uma razão poderosa para a concessão da indenização por danos morais. A justiça foi, assim, uma tentativa de reconhecer e reparar as profundas cicatrizes deixadas por um período sombrio da história brasileira.
O valor específico da reparação econômica mensal ainda será definido em uma fase posterior, que levará em consideração a prescrição quinquenal e os parâmetros salariais do cargo que Rousseff ocupava antes de ser perseguida. A decisão não só simboliza uma reparação individual, mas também um reconhecimento coletivo das injustiças enfrentadas por muitos durante os anos de repressão.







