Essa decisão é um desdobramento de um recurso impetrado por Dilma, que já havia conquistado, em uma sentença anterior, o reconhecimento de sua condição de anistiada política. Contudo, a primeira análise judicial havia negado o direito à reparação mensal e vitalícia, o que gerou a necessidade de um novo julgamento. Com o resultado do TRF-1, a sentença anterior foi parcialmente reformada, garantindo não apenas a indenização imediata, como também um suporte financeiro contínuo.
O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, enfatizou em seu voto que tanto a Constituição Federal quanto a Lei de Anistia asseguram aos cidadãos que sofreram violação de direitos em decorrência de atos autoritários o direito à reparação. O magistrado apontou que ficou comprovado que Dilma era vinculada a um emprego formal e que sua demissão ocorreu unicamente por razões políticas, justificando, assim, a necessidade de uma compensação mensal pelos danos enfrentados durante sua trajetória.
Ao abordar a situação de Dilma, o desembargador descreveu o caso como “excepcionalmente grave”. Ele ressaltou as condições adversas enfrentadas pela ex-presidente, incluindo prisões arbitrárias e torturas físicas e psicológicas. O impacto dessas experiências teve efeitos devastadores, resultando em sequelas físicas permanentes e traumas psicológicos duradouros, aspectos esses que foram reconhecidos, inclusive, pela Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos.
Esse veredito não apenas representa uma vitória individual para Dilma Rousseff, mas também é um marco significativo na luta pela memória e pela justiça em relação às atrocidades cometidas durante a ditadura militar, ressaltando a importância da reparação para aqueles que sofreram sob regimes autoritários.







