O relator da questão, Claudio Langroiva Pereira, havia votado a favor da cassação em março. Entretanto, durante a sessão dessa quinta-feira, o juiz Régis de Castilho divergiu, argumentando que não se observou evidência clara da participação dolosa dos dirigentes na constituição da chapa. Castilho observou que o número de candidatas — treze no total — enfraquecia a narrativa de fraude, resultando em um placar decido em 6 a 1 contra a cassação.
Vale destacar que o PP apresentou 13 candidaturas femininas e 25 masculinas, resultando em uma participação feminina de 34%. Caso as cinco candidatas incitadas como laranjas fossem excluídas, essa porcentagem cairia para 24%. Na eleição, o PP conseguiu eleger quatro parlamentares: Major Palumbo, Sargento Nantes, Janaina Paschoal e Murillo Lima. As cinco candidatas que foram descritas como laranjas tiveram um desempenho eleitoral modesto, somando apenas 342 votos, com cada uma delas recebendo entre 18 e 121 votos.
Após a decisão do TRE-SP, o advogado Marlon Reis, que representa Frange e os demais co-autores da ação, anunciou a intenção de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Por outro lado, o presidente do PP-SP, deputado estadual Mauricio Neves, defendeu a integridade do partido, afirmando que houve total conformidade com as normas eleitorais e criticou a ação judicial como uma tentativa de deslegitimar o resultado, oriunda de descontentamento com o processo eleitoral.
As alegações feitas contra o PP indicavam uma possível manipulação do percentual exigido para candidaturas femininas, sendo que o Ministério Público Eleitoral recomendou a cassação dos quatro vereadores eleitos pela sigla. No entanto, após a análise do caso pelo TRE-SP, as imputações foram rejeitadas, levando os autores da ação a buscar novos meios legais para contestar a decisão.







