TRE determina suspensão das redes sociais do candidato Rafael Brito em Maceió até o dia das Eleições Municipais 2024

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Maceió tomou uma decisão drástica neste sábado (28) em relação ao candidato à prefeitura da cidade, Rafael Brito. O desembargador Guilherme Masaiti Hirata Yendo determinou a suspensão das redes sociais do político até o dia 6 de outubro, data do primeiro turno das Eleições 2024. Além disso, as aparições de Brito no Horário Eleitoral Gratuito nas rádios e televisões estão proibidas.

A medida vem após a avaliação de conteúdos veiculados nas redes sociais do candidato, que foram considerados tendenciosos e direcionados pelo chamado coronelismo digital alagoano, citando de forma negativa o atual gestor municipal e também candidato, JHC. A empresa responsável pelo Instagram, Meta, tem um prazo de 24 horas para cumprir a determinação do TRE.

Além da suspensão das redes sociais, o tribunal determinou que Rafael Brito pague uma multa no valor de R$100 mil por desobediência a ordens judiciais em duas ocasiões: uma publicação não autorizada realizada no dia 28 de setembro de 2024 e uma exibição indevida de propaganda eleitoral na televisão. Inicialmente prevista em R$50 mil, a multa foi dobrada devido à gravidade e à reincidência das infrações.

O processo que resultou nessas medidas é o de número 0600121-74.2024.6.02.0033. As determinações do TRE visam garantir a lisura e a igualdade na disputa eleitoral, evitando práticas ilegais e prejudiciais ao processo democrático. A decisão do desembargador Yendo reflete a preocupação das autoridades em coibir condutas que possam influenciar negativamente no resultado das eleições municipais em Maceió.

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