A medida vem após a avaliação de conteúdos veiculados nas redes sociais do candidato, que foram considerados tendenciosos e direcionados pelo chamado coronelismo digital alagoano, citando de forma negativa o atual gestor municipal e também candidato, JHC. A empresa responsável pelo Instagram, Meta, tem um prazo de 24 horas para cumprir a determinação do TRE.
Além da suspensão das redes sociais, o tribunal determinou que Rafael Brito pague uma multa no valor de R$100 mil por desobediência a ordens judiciais em duas ocasiões: uma publicação não autorizada realizada no dia 28 de setembro de 2024 e uma exibição indevida de propaganda eleitoral na televisão. Inicialmente prevista em R$50 mil, a multa foi dobrada devido à gravidade e à reincidência das infrações.
O processo que resultou nessas medidas é o de número 0600121-74.2024.6.02.0033. As determinações do TRE visam garantir a lisura e a igualdade na disputa eleitoral, evitando práticas ilegais e prejudiciais ao processo democrático. A decisão do desembargador Yendo reflete a preocupação das autoridades em coibir condutas que possam influenciar negativamente no resultado das eleições municipais em Maceió.