A liminar foi emitida pelo desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida, após uma representação formal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no estado. O partido argumentou que uma postagem no Instagram, que foi feita em formato colaborativo, poderia estar promovendo a pré-candidatura de JHC antes do período oficial de campanha.
O conteúdo que gerou controvérsias apresentava diversas características que indicavam a promoção antecipada da candidatura. Entre os elementos apontados, estavam frases explícitas como “JHC rumo ao governo do estado”, o uso do slogan “JHC por toda Alagoas”, além da inclusão de símbolos do PSDB e a presença de apoiadores nas imagens. O magistrado observou que, em conjunto, esses fatores criavam uma conotação político-eleitoral que ultrapassava os limites aceitáveis para manifestações políticas no contexto pré-eleitoral.
Em sua análise inicial, o relator considerou que os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência estavam presentes. Ele identificou, por exemplo, a probabilidade de que a divulgação da postagem configurasse propaganda antecipada, bem como o risco de danos, devido à potencial ampla disseminação do material nas redes sociais, o que poderia comprometer a igualdade de condições entre os candidatos nas eleições.
A decisão judicial estipula que a publicação contestada deve ser retirada do ar dentro de 24 horas e que os responsáveis não poderão republicar conteúdo semelhante. Também foi imposta uma multa diária de R$ 5 mil, com um teto de R$ 50 mil para cada representado em caso de descumprimento.
Agora, os representados serão notificados para apresentar sua defesa, e o processo seguirá com a manifestação do Ministério Público Eleitoral antes de uma decisão final. Essa medida, embora provisória, reflete o rigor do TRE-AL na manutenção da equidade nas campanhas eleitorais, um aspecto fundamental para a democracia e a transparência do processo eleitoral.







