TRE de Alagoas proíbe veículos de aplicativo de adesivar com números de candidatos e fazer campanha eleitoral dentro dos carros

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) esclareceu recentemente as regras em relação à propaganda política em veículos que realizam transporte por aplicativo, como Uber, 99 e similares. De acordo com o órgão, é proibido adesivar os carros com números de candidatos, assim como os motoristas não podem pedir votos dentro dos veículos.

Essa determinação se deve ao fato de que os carros de aplicativo são considerados bens de uso comum, assim como os táxis, e não podem veicular propaganda política de qualquer natureza. O TRE explicou que os “bens comuns” para questões eleitorais são aqueles de acesso da população em geral, como cinemas, centros comerciais, templos religiosos, clínicas e hospitais, mesmo que sejam de propriedade privada.

Caso haja flagrante de desrespeito a essas regras, os cidadãos podem tirar fotos do veículo e da tela do aplicativo que mostre o carro cadastrado, e encaminhar as denúncias para o aplicativo Pardal, que notificará a Justiça Eleitoral. Os motoristas têm um prazo de 48 horas para se manifestarem e, em caso de descumprimento, estão sujeitos a multas que variam de R$2 mil a R$8 mil.

É importante ressaltar que a propaganda política em locais públicos e bens de uso comum é regulamentada pela legislação eleitoral, visando garantir a igualdade de condições entre os candidatos durante o período de campanha. Portanto, é fundamental que motoristas de aplicativo e candidatos estejam cientes dessas regras para evitar problemas com a Justiça Eleitoral.

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