Em um documento oficial, assinado pelo desembargador Alcides Gusmão da Silva, presidente do TRE/AL, o Tribunal recomenda que os diretórios dos partidos informem seus filiados, gestores públicos e pré-candidatos sobre a proibição de ações que possam ser interpretadas como propaganda eleitoral antecipada. Tal orientação se estende também à disseminação de conteúdo relacionado a esses eventos através das redes sociais.
O ofício destaca que certas manifestações durante as festividades — como uso de palcos, sistemas de som, microfones e painéis eletrônicos — devem ser evitadas para não caracterizarem propaganda irregular. A exaltação de realizações administrativas, agradecimentos públicos ou o lançamento de candidaturas em ambientes festivos podem ser vistos como campanhas eleitorais fora do prazo permitido, o que leva a práticas consideradas abusivas segundo a legislação eleitoral.
Além disso, o Tribunal ressalta que a presença de autoridades e pré-candidatos em eventos públicos deve ser bem delimitada. A participação nesses encontros deve ocorrer de forma neutra, sem que se estabeleça uma ligação entre a função pública e as festividades dirigidas ao público, preservando assim a imparcialidade do contexto social e político.
A fiscalização do cumprimento dessas normativas pelo TRE/AL será intensificada, especialmente durante as festas juninas. O Tribunal orientou que os partidos disseminem suas recomendações nos diretórios municipais, criando uma rede de conscientização sobre as regras eleitorais. Denúncias de possíveis irregularidades poderão ser realizadas junto ao TRE, que tomará as devidas providências para garantir a integridade do processo eleitoral em curso.
Com essa abordagem, o TRE/AL busca promover um ambiente de eleições justas e transparentes, reafirmando seu compromisso com a legalidade e a ética na política regional.
