A proibição dos atos de campanha havia sido imposta devido a uma série de eventos que causaram tumultos, agressões físicas e ameaças nos últimos dias. Porém, a coligação alegou que a decisão violava as normas da legislação eleitoral, o que levou à concessão da liminar.
O desembargador destacou a importância de manter a igualdade de condições entre os candidatos e ressaltou que a propaganda eleitoral deve seguir rigorosamente as disposições legais. A suspensão dos atos de campanha havia sido determinada pelo juiz eleitoral Vinícius Augusto de Souza Araújo, após um pedido do Ministério Público de Alagoas (MP/AL).
O MP alegou uma escalada de violência e animosidade durante a campanha eleitoral em Boca da Mata, relatando situações como tumultos, agressões físicas, ameaças e até disparos de arma de fogo. Diante desses acontecimentos, foi estabelecida uma multa de R$ 100 mil para cada ato de propaganda realizado, em caso de descumprimento da proibição.
No entanto, após uma reunião realizada nesta quinta-feira, as coligações, candidatos e o Ministério Público decidiram rever a necessidade de manter a suspensão dos atos de campanha em Boca da Mata, o que resultou na suspensão da proibição. Vale ressaltar que uma situação semelhante ocorreu em Pindoba, onde a Justiça Eleitoral também suspendeu os atos de campanha devido a relatos de violência e intimidações durante o período eleitoral.
Portanto, a decisão do TRE/AL em suspender a proibição dos atos de campanha em Boca da Mata demonstra a importância de garantir a igualdade de condições entre os candidatos e de assegurar que a propaganda eleitoral siga as normas estabelecidas pela legislação.