TRE/AL Suspende Afastamento de Vereadores e Ordena Retorno à Câmara Municipal de Maceió Após Questionamentos sobre Infidelidade Partidária

Na última sexta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) emitiu uma decisão liminar que reverteu o afastamento imediato dos vereadores João Victor Loureiro Pessoa Catunda e João Luiz Rocha, popularmente conhecido como Pastor João Luiz. Com essa determinação, os parlamentares recuperarão suas funções na Câmara Municipal de Maceió, enquanto a ordem de suplência original a favor de Ronaldo Luz permanece intacta.

A medida foi tomada após um Mandado de Segurança apresentado pelos próprios vereadores. A ação foi motivada por uma decisão anterior da 01ª Zona Eleitoral de Maceió, que havia determinado a saída dos políticos e anulado as posses realizadas em abril de 2026. Essa determinação foi solicitada pelo diretório estadual do Partido Progressista (PP), que alegou infidelidade partidária, afirmando que os suplentes teriam se transferido para o PSDB antes da convocação oficial.

O desembargador Sostenes Alex Costa de Andrade, ao analisar o caso, apontou um vício processual na decisão anterior, afirmando que o juízo de primeiro grau não possuía competência para julgar a questão da perda de mandato por infidelidade partidária. O desembargador ressaltou que, segundo a Resolução TSE nº 22.610/2007, a competência para tratar dessas demandas é exclusiva do Tribunal Regional Eleitoral, posicionamento que reforça a necessidade de uma análise mais rigorosa e não superficial.

Além disso, o magistrado ressaltou que a diplomação dos vereadores deve ser considerada um “ato jurídico perfeito”. O afastamento dos parlamentares sem o devido trâmite legal pode gerar insegurança jurídica, uma vez que a questão da “justa causa” para troca de partido envolve complexidades que necessitam de uma investigação detalhada.

Como desdobramentos desse julgamento, a Câmara Municipal de Maceió será imediatamente notificada para cumprir a nova decisão, permitindo que João Catunda e Pastor João Luiz reassumam suas posições legislativas sem demora. Contudo, a questão do mérito relacionado à disputa partidária ainda deverá ser avaliada pelo pleno do TRE/AL nos trâmites legais adequados, garantindo assim que a situação seja resolvida dentro dos princípios de justiça e legalidade.

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