TRE/AL Oferece Transporte Gratuito para Eleitores no Segundo Turno das Eleições 2026, Garantindo Acesso em Áreas Rurais e Comunidades Especiais

No próximo domingo, dia 25, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) irá implementar um serviço de transporte gratuito para eleitoras e eleitores, abrangendo todo o Estado. Essa iniciativa visa facilitar o acesso às urnas, especialmente para aqueles que residem em áreas rurais e comunidades que enfrentam dificuldades de locomoção. O serviço foi organizado pela Justiça Eleitoral, com cronogramas e itinerários previamente definidos pelos Juízos Eleitorais locais.

A oferta de transporte gratuito está respaldada pela Lei nº 6.091/1974 e pela Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelecem as diretrizes para a sua execução. De acordo com a legislação, o uso de veículos públicos é prioritário, mas, quando necessário, é permitido requisitar veículos particulares para garantir que a população consiga se deslocar até os locais de votação. Cada itinerário é elaborado levando em consideração as particularidades e necessidades específicas de cada região, visando atender da melhor forma possível os eleitores.

Os veículos que farão o transporte estarão devidamente identificados com a frase “A serviço da Justiça Eleitoral”, facilitando a identificação pelos cidadãos e assegurando que o acesso oferecido é legítimo. Além disso, a legislação determina que o serviço de transporte deve ser prestado, preferencialmente, dentro dos limites municipais e priorizando localidades rurais que estejam a uma distância de pelo menos dois quilômetros das seções eleitorais. Também existem disposições especiais para atender comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, assim como pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Em contrapartida, o TRE/AL destaca a proibição de que candidatas, candidatos ou partidos políticos ofereçam transporte ou qualquer tipo de refeição aos eleitores no dia da votação, conforme estipulado no artigo 20 da Resolução TSE nº 23.751/2026. Tal medida é uma estratégia para evitar qualquer tipo de manipulação ou favorecimento àqueles que concorram nas eleições. O descumprimento dessa proibição pode resultar em sanções legais, que incluem penas de reclusão.

O funcionamento do transporte coletivo regular, táxis e aplicativos de transporte permanece inalterado, assim como o uso de veículos particulares para transporte pessoal. O TRE/AL reforça que o serviço de transporte gratuito oferecerá uma alternativa imparcial, sem quaisquer vínculos políticos. Para obter informações sobre rotas e horários do transporte gratuito, os eleitores são orientados a contatar o cartório eleitoral de sua localidade.

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