TRE/AL nega correição do eleitorado em três municípios alagoanos e encaminha processos ao TSE. Decisão fundamentada na ausência de vínculos específicos.

Na última segunda-feira (19), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) tomou uma decisão importante durante sua sessão administrativa. Os pedidos de correição do eleitorado dos municípios de Roteiro, Olho D’Água Grande e Olivença foram indeferidos e agora serão encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é o órgão responsável por deliberar sobre a realização do procedimento de revisão do eleitorado.

O desembargador Alcides Gusmão da Silva, vice-presidente e corregedor do TRE/AL, foi o relator das três petições para correição do eleitorado. Em seu voto, o desembargador destacou a importância do conceito de domicílio eleitoral, que vai além do domicílio civil e inclui um vínculo especial que o cidadão deve ter com o município para poder votar e se candidatar.

Segundo o desembargador, esse vínculo pode ser representado por diferentes aspectos, como familiar, social, afetivo, comunitário, patrimonial, negocial, econômico, profissional ou político. Dessa forma, mesmo que os eleitores não morem efetivamente no local, eles ainda podem exercer seus direitos políticos, desde que comprovem algum dos vínculos mencionados.

Além disso, o desembargador explicou que o TRE de Alagoas não identificou o preenchimento dos requisitos necessários para autorizar a realização do procedimento correicional solicitado. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou no mesmo sentido, contribuindo para a decisão de encaminhar os processos ao TSE.

Essa decisão do TRE/AL reforça a importância do devido processo legal e da observância dos critérios estabelecidos para a revisão do eleitorado. Agora, cabe ao TSE analisar os pedidos e determinar os próximos passos a serem seguidos nesses municípios.

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