O desembargador Alcides Gusmão da Silva, vice-presidente e corregedor do TRE/AL, foi o relator das três petições para correição do eleitorado. Em seu voto, o desembargador destacou a importância do conceito de domicílio eleitoral, que vai além do domicílio civil e inclui um vínculo especial que o cidadão deve ter com o município para poder votar e se candidatar.
Segundo o desembargador, esse vínculo pode ser representado por diferentes aspectos, como familiar, social, afetivo, comunitário, patrimonial, negocial, econômico, profissional ou político. Dessa forma, mesmo que os eleitores não morem efetivamente no local, eles ainda podem exercer seus direitos políticos, desde que comprovem algum dos vínculos mencionados.
Além disso, o desembargador explicou que o TRE de Alagoas não identificou o preenchimento dos requisitos necessários para autorizar a realização do procedimento correicional solicitado. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou no mesmo sentido, contribuindo para a decisão de encaminhar os processos ao TSE.
Essa decisão do TRE/AL reforça a importância do devido processo legal e da observância dos critérios estabelecidos para a revisão do eleitorado. Agora, cabe ao TSE analisar os pedidos e determinar os próximos passos a serem seguidos nesses municípios.